O Decreto n° 4.073, de 3 de janeiro de 2002, em seu art. 18, estabelece que em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – COPAD, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.
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Setor de Protocolo e Gestão de Documentos – SEPROT E-mail: copad@uftm.edu.br Telefones: (34) 3700-6164 | 6169
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